Congresso de Milão
O Congresso de Milão foi uma conferência internacional educadores de surdos, em 1880. Depois de deliberações entre 6 e 11 de Setembro de 1880, o congresso declarou que a educação oralista era superior à de língua gestual e aprovou uma resolução proibindo o uso da língua gestual nas escolas. Desde sua aprovação em 1880, as escolas em todos os países europeus e nos Estados Unidos mudaram para a utilização terapêutica do discurso sem língua gestual como método de educação para os surdos.
Antes do CongressoAntes do Congresso, na Europa, durante o século XVIII, surgiram duas tendências distintas na educação dos surdos: o gestualismo (ou método francês) e o oralismo (ou método alemão). A grande maioria dos surdos defendia o gestualismo, enquanto que apenas os ouvintes apoiavam o oralismo - por exemplo Bell, nos EUA, fazia campanha a favor deste método, entre muitos outros professores, médicos, etc.
Resoluções do Congresso de Milão
O Congresso de Milão, em 1880, foi um momento obscuro na História dos surdos, uma vez que que lá um grupo de ouvintes tomou a decisão de excluir a língua gestual do ensino de surdos, substituindo-a pelo oralismo (o comité do congresso era unicamente constituído por ouvintes.). Em consequência disso, o oralismo foi a técnica preferida na educação dos surdos durante fins do século XIX e grande parte do século XX.
O Congresso durou 3 dias, nos quais foram votadas 8 resoluções, sendo que apenas uma (a terceira) foi aprovada por unanimidade. As resoluções são:
1. O uso da língua falada, no ensino e educação dos surdos, deve preferir-se à língua gestual;
2. O uso da língua gestual em simultâneo com a língua oral, no ensino de surdos, afecta a fala, a leitura labial e a clareza dos conceitos, pelo que a língua articulada pura deve ser preferida;
3. Os governos devem tomar medidas para que todos os surdos recebam educação;
4. O método mais apropriado para os surdos se apropriarem da fala é o método intuitivo (primeiro a fala depois a escrita); a gramática deve ser ensinada através de exemplos práticos, com a maior clareza possível; devem ser facultados aos surdos livros com palavras e formas de linguagem conhecidas pelo surdo;
5. Os educadores de surdos, do método oralista, devem aplicar-se na elaboração de obras específicas desta matéria;
6. Os surdos, depois de terminado o seu ensino oralista, não esqueceram o conhecimento adquirido, devendo, por isso, usar a língua oral na conversação com pessoas falantes, já que a fala se desenvolve com a prática;
7. A idade mais favorável para admitir uma criança surda na escola é entre os 8-10 anos, sendo que a criança deve permanecer na escola um mínimo de 7-8 anos; nenhum educador de surdos deve ter mais de 10 alunos em simultâneo;
8. Com o objectivo de se implementar, com urgência, o método oralista, deviam ser reunidas as crianças surdas recém admitidas nas escolas, onde deveriam ser instruídas através da fala; essas mesmas crianças deveriam estar separadas das crianças mais avançadas, que já haviam recebido educação gestual, a fim de que não fossem contaminadas; os alunos antigos também deveriam ser ensinados segundo este novo sistema oral.
Uma década depois do Congresso de Milão, acreditava-se que o ensino da língua gestual quase tinha desaparecido das escolas em toda a Europa, e o oralismo espalhava-se para outros continentes.
Bibliografia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Congresso_de_Mil%C3%A3o
A Alegria de ensinar começa quando descobrimos a felicidade que é estar com o grupo e poder trocar ... sempre interagindo...é muito gratificante... ver alguem sem a dificuldade que tinha e se saindo muito bem....
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Carta de Salamanca
Como resultado da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada entre 7 e 10 de junho de 1994, na cidade espanhola de Salamanca, a Declaração de Salamanca trata de princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais.
A inclusão de crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino é a questão central, sobre a qual a Declaração de Salamanca discorre.
Na introdução, a Declaração aborda os Direitos humanos e a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e aponta os princípios de uma educação especial e de uma pedagogia centrada na criança. Em seguida apresenta propostas, direções e recomendações da Estrutura de Ação em Educação Especial, um novo pensar em educação especial, com orientações para ações em nível nacional e em níveis regionais e internacionais. As orientações e sugestões para ações em nível nacional são organizadas nos seguintes subitens:
• A. Política e Organização
• B. Fatores Relativos à Escola
• C. Recrutamento e Treinamento de Educadores
• D. Serviços Externos de Apoio
• E. Áreas Prioritárias
• F. Perspectivas Comunitárias
• G. Requerimentos Relativos a Recursos
Pode-se dizer que o conjunto de recomendações e propostas da Declaração de Salamanca, é guiado pelos seguintes princípios:
• Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;
• Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada com necessidades educativas especiais;
• A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos as especificidades da escola;
• O ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum a todas as crianças.
A Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais foi promovida pelo governo espanhol em colaboração com a Unesco. A Declaração de Salamanca repercutiu de forma significativa, sendo incorporada as políticas educacionais brasileiras.
Referências:
FONTES, Carlos. Educação Inclusiva: Algumas Questões Prévias. Disponível em:Acesso em: 23 dez. 2009.
UNESCO. Declaração de Salamanca. Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em:Acesso em: 23 dez. 2009.
A inclusão de crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino é a questão central, sobre a qual a Declaração de Salamanca discorre.
Na introdução, a Declaração aborda os Direitos humanos e a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e aponta os princípios de uma educação especial e de uma pedagogia centrada na criança. Em seguida apresenta propostas, direções e recomendações da Estrutura de Ação em Educação Especial, um novo pensar em educação especial, com orientações para ações em nível nacional e em níveis regionais e internacionais. As orientações e sugestões para ações em nível nacional são organizadas nos seguintes subitens:
• A. Política e Organização
• B. Fatores Relativos à Escola
• C. Recrutamento e Treinamento de Educadores
• D. Serviços Externos de Apoio
• E. Áreas Prioritárias
• F. Perspectivas Comunitárias
• G. Requerimentos Relativos a Recursos
Pode-se dizer que o conjunto de recomendações e propostas da Declaração de Salamanca, é guiado pelos seguintes princípios:
• Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;
• Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada com necessidades educativas especiais;
• A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos as especificidades da escola;
• O ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum a todas as crianças.
A Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais foi promovida pelo governo espanhol em colaboração com a Unesco. A Declaração de Salamanca repercutiu de forma significativa, sendo incorporada as políticas educacionais brasileiras.
Referências:
FONTES, Carlos. Educação Inclusiva: Algumas Questões Prévias. Disponível em:
UNESCO. Declaração de Salamanca. Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em:
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Aproveitem os cursos de extenção da Ulbra....
http://www.ulbra.br/extensao/cursos-e-eventos/
bjos Tati Marques
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